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INÍCIO > REGULAMENTO DO PROGRAMA QUERO MAIS BOLSAS

Regulamento do Programa Quero Mais Bolsas

Atualização: 04/08/2023

QMB MARKETING DIGITAL LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o número 41.533.607/0001-14, vêm divulgar o Programa “QUERO MAIS BOLSAS” na forma abaixo:
 

PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

I – DO OBJETO

1. O Quero Mais Bolsas é um programa educacional que oferece bolsas de estudo em diversas instituições de ensino. Nosso trabalho é facilitar o acesso de estudantes e buscar os melhores descontos nas instituições de ensino.

2. O QUERO MAIS BOLSAS promoverá a divulgação, captação, seleção e encaminhamento de candidatos à se matricularem em uma das vagas de bolsa de estudo disponibilizadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para alunos  aprovados no processo de seleção, doravante denominada simplesmente "ALUNO". Este serviço será realizado pelo portal "www.queromaisbolsas.com.br" do QMB MARKETING DIGITAL LTDA. denominado simplesmente "QUERO MAIS BOLSAS".

3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO disponibilizará as bolsas de estudo e a mesma se responsabiliza pelas informações enviadas e portanto se compromete a disponibilizar as vagas com bolsas informadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. As bolsas serão disponibilizadas conforme segue:

a) a INSTITUIÇÃO DE ENSINO definirá a quantidade de bolsas de estudo para cada turma, por ano letivo e seu percentual de desconto, podendo este variar até 90%.

b) O desconto da bolsa de estudo incide sobre as parcelas da mensalidade escolar do ano letivo.

c) Estão excluídos do programa de bolsas quaisquer valores devidos pelo ALUNO à INSTITUIÇÃO DE ENSINO referentes ao material escolar, passeios, atividades extras, aulas extracurriculares cobradas a parte, uniforme escolar etc., salvo por decisão da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

d) As bolsas de estudo deverão se manter válidas até o término da ETAPA DE FORMAÇÃO (ciclo escolar), mesmo que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deixe de ser parceria do QUERO MAIS BOLSAS. A bolsa poderá ser renovada para a etapa de formação seguinte caso haja disponibilidade de vaga e/ou interesse da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

e) A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se responsabiliza pelos dados informados ao QUERO MAIS BOLSAS e deve cumprir os valores informados.

f) A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a isentar o ALUNO do pagamento da taxa de matrícula ou da primeira mensalidade do primeiro ano que frequentar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

g) A INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá incluir novas, excluir ou alterar as bolsas de estudo a qualquer momento, com aviso prévio ao QUERO MAIS BOLSAS com prazo mínimo de 3 dias úteis. As alterações deverão ser informadas para o e-mail "contato@queromaisbolsas.com.br".

h) O ALUNO poderá perder o desconto da bolsa no mês em que realizar o pagamento em atraso.

i) A INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá cancelar a bolsa caso o ALUNO esteja inadimplente por mais de 2 meses.

j) A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não pode ofertar um desconto igual ou maior ao disponível no QUERO MAIS BOLSAS para o ALUNO que entrou em contato com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO após ter visto a divulgação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no QUERO MAIS BOLSAS. Caso isso aconteça, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá pagar para o QUERO MAIS BOLSAS, uma multa referente a 3 vezes o valor da mensalidade do ALUNO em questão.

4. O ALUNO pagará ao QUERO MAIS BOLSAS a taxa de adesão ao programa de bolsas Quero Mais Bolsas, podendo ser o valor integral da mensalidade ou proporcional ao desconto ofertado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Não tendo que pagar mais nenhum valor ao QUERO MAIS BOLSAS. Não podendo a INSTITUIÇÃO DE ENSINO cobrar este valor novamente ao ALUNO.

5. O ALUNO deverá apresentar na INSTITUIÇÃO DE ENSINO o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e a "CARTA DE APROVAÇÃO" que receberá do QUERO MAIS BOLSAS.

6. Caso o ALUNO não seja aprovado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou a vaga da bolsa já estiver preenchida, o QUERO MAIS BOLSAS reembolsará integralmente ao ALUNO o valor pago.

7. Não poderão solicitar a bolsa, os ALUNOS que já estiveram matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

8. O QUERO MAIS BOLSAS realizará a divulgação do programa de bolsas de estudo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, através de inúmeros canais de comunicação como: Instagram, Facebook, site, campanhas publicitárias, e-mail marketing, programa de afiliados etc. e disponibilizará um portal para a solicitação e aprovação das bolsas de estudo e pagamento da taxa de inscrição.

9. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO terá, sem nenhum custo, todos os benefícios do plano de divulgação.

10. Este regulamento ficará vigente por prazo indeterminado, enquanto as vagas estiverem disponibilizadas em nosso portal.

PARA O ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL

QMB MARKETING DIGITAL LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o número 41.533.607/0001-14, vêm divulgar o Programa “QUERO MAIS BOLSAS” na forma abaixo:

1. O ALUNO BENEFICIADO em conformidade com os dados cadastrais informados no site do QUERO MAIS BOLSAS, foi contemplado com uma bolsa de estudo, condicionada a existência de vagas no ato da matrícula, estando sujeito a atender os requisitos previstos no Regulamento do Programa da Instituição Concedente, incluindo, mas não se limitando a: ter sido aprovado no processo seletivo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO; não estar e nunca esteve matriculado na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

2. O benefício ora concedido, incidirá sobre o valor bruto da mensalidade do ano/série, turno do curso, não sendo cumulativo com o desconto pontualidade nem com qualquer outro benefício que seja disponibilizado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO aos demais ALUNOS não oriundos do QUERO MAIS BOLSAS e está restrito para o período letivo, curso, turno selecionado, e corresponderá a:

a) 100% (cem por cento) de bolsa referente ao valor da taxa que o ALUNO paga quando da sua matrícula na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sendo que referida taxa poderá ser denominada de taxa de matrícula ou primeira mensalidade.

b) O percentual de bolsa liberado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO referente ao valor bruto das demais parcelas da mensalidade, não sendo cumulativo com o desconto de pontualidade nem com qualquer outro benefício.

c) A bolsa de estudos concedida terá validade durante todo o ano letivo para qual o aluno foi encaminhado e será mantido por todo o ciclo escolar (etapa de formação), podendo este ser prorrogado, a critério da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para as demais mensalidades correspondentes às rematrículas de cada período letivo subsequentes. Seguem os ciclos escolares:

  • Educação Infantil - da Creche/Classe 1 até o Pré escolar II/Classe 5

  • Ensino Fundamental Anos Iniciais - do 1º ao 5º ano

  • Ensino Fundamental Anos Finais - do 6º ao 9º ano

  • Ensino Médio - da 1ª à 3ª série

d) Conforme item acima, ao mudar de ciclo escolar, o QUERO MAIS BOLSAS irá cobrar uma taxa de renovação/matrícula extra (valor da mensalidade com o desconto já obtido), para garantir a renovação da bolsa de estudo na INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Esta cobrança não isenta o responsável de realizar todos os pagamentos devidos para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO no momento da renovação de matrícula.

e) Para os responsáveis que adquirirem uma bolsa de estudos a partir do dia 1º de janeiro de 2023, também será cobrado, anualmente, após a renovação de matrícula do(a) aluno(a) na Instituição de Ensino conveniada, uma taxa administrativa no valor de R$ 50,00. Esta taxa garantirá a manutenção da bolsa de estudos para o próximo ano letivo.
f) Caso a INSTITUIÇÃO DE ENSINO tenha como política a cobrança de taxas de inscrição e/ou de matrícula, o ALUNO BENEFICIADO deverá fazer o pagamento das referidas taxas diretamente à ESCOLA. Fica resguardado o direito da ESCOLA em ajustar os valores das mensalidades na forma da Legislação em vigor, mantendo o percentual da bolsa concedida.

g) A renovação da bolsa no Ensino Básico, deverá ser realizada diretamente na instituição de ensino, não havendo nenhum tipo de pagamento, nesse período, para o Programa QUERO MAIS BOLSAS.

h) A bolsa de estudos somente é válida para as mensalidades, e não para outros itens, como uniformes, materiais, documentos, segunda chamada, cantina, transporte e qualquer extra.

i) Os turnos (manhã, tarde ou noite) poderão ter descontos diferenciados e com isso, em caso de solicitação de troca de turno por parte do RESPONSÁVEL ou do ALUNO, o desconto obtido poderá ser mantido ou reduzido, à critério do QUERO MAIS BOLSAS e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, mediante condições oferecidas pelo programa no momento da solicitação da troca de turno junto à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

3. O ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL está ciente que, caso entre a data de aprovação e data de matrícula do ALUNO BENEFICIADO, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO reduza o valor da mensalidade do curso, o percentual da bolsa poderá ser reduzido na mesma proporção da redução da mensalidade.

 

4. O QUERO MAIS BOLSAS disponibilizará para o ALUNO, a "CARTA DE APROVAÇÃO", sendo necessária a apresentação da mesma, de forma impressa, assim como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição do QUERO MAIS BOLSAS pelo ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL.

5. O ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL está ciente que poderá perder a bolsa de estudo nos seguintes casos: inadimplência, motivo de infringência das normas disciplinares do colégio, baixo desempenho acadêmico ou reprovação e por motivo de divergências e conflitos entre os responsáveis e o colégio.

 

POLÍTICA DE CANCELAMENTO

6. Para garantir as bolsas de estudo divulgadas no QUERO MAIS BOLSAS, o ALUNO deve pagar a taxa de inscrição no site e levar o comprovante da bolsa impresso na INSTITUIÇÃO DE ENSINO para formalizar a matrícula.

7. Ao solicitar o cancelamento da inscrição realizada, o ALUNO será reembolsado pelo QUERO MAIS BOLSAS, no valor pago como a taxa de inscrição, da seguinte forma:

a) vindo o ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL a desistir do curso para o qual aderiu ou renovou e não efetivar a pré-matrícula, matrícula ou renovação, até 7 (sete) dias após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o QUERO MAIS BOLSAS compromete-se a restituir a quantia equivalente a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição paga pelo ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL.

b) vindo o ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL a não efetivar a pré-matrícula ou matrícula, após 7 (sete) dias após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, fica entendido como falta de interesse na bolsa, podendo então ser liberada para outro candidato interessado. Neste caso, não haverá reembolso para o ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL. 

c) vindo o ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL não seja aprovado no processo seletivo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, não exista vagas ou não ocorra a abertura de turma, e que nestas duas últimas condições não tenha ocorrido o remanejamento do benefício ora concedido para outra série ou cursoaté 7 (sete) dias após a comunicação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o QUERO MAIS BOLSAS compromete-se a restituir a quantia equivalente a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição paga pelo ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL, descontados eventuais custos de transação e impostos.

 

d) vindo o ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL a realizar a pré-matrícula, matrícula ou renovação na INSTITUIÇÃO DE ENSINO e/ou não se enquadra nos itens descritos acima, não terá direito ao reembolso do valor pago.

8. Para solicitar o reembolso, o ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL deverá respeitar os prazos acima e enviar um e-mail para contato@queromaisbolsas.com.br, com o assunto do e-mail “Cancelamento de Bolsa de Estudo - Nome do aluno completo”, informando o nome do aluno, o nome do responsável (em caso de menor de idade), a Instituição de Ensino, o bairro e o motivo da solicitação do reembolso.

9. O prazo para reembolso é de até 15 dias corridos, a partir da data da solicitação do reembolso/cancelamento.

10. O documento “CARTA DE APROVAÇÃO” possui validade de até 15 (quinze) dias corridos após a emissão, podendo ser renovado pelo Programa QUERO MAIS BOLSAS, com solicitação antecipada ao vencimento, se autorizado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

11. O ALUNO BENEFICIADO ou RESPONSÁVEL, ao realizar a aquisição da bolsa de estudo, declara conhecer e aceitar os termos e condições que regem o Regulamento do PROGRAMA QUERO MAIS BOLSAS, tendo sido disponibilizado em nosso site e no ato da aquisição da bolsa de estudo, acesso ao mesmo, obrigando-se neste ato, a cumprir todas as cláusulas e condições aqui estipuladas, vigentes e exigíveis para todos os fins de direito.

12. O não cumprimento das condições previstas neste Regulamento poderá implicar no automático cancelamento do benefício.

13. A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade dos documentos apresentados, bem como de falsidade das informações prestadas pelo candidato implicará no imediato encerramento do incentivo e sujeitará o aluno às penalidades previstas no Código Penal e ao ressarcimento do valor correspondente ao desconto das mensalidades usufruído.

14. O QUERO MAIS BOLSAS se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros participarem do presente programa em virtude de (i) as solicitações não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; (ii) qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do participante ao uso dos meios necessários para participar do presente programa.

15. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pelo QUERO MAIS BOLSAS, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.

16. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (RJ) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

 

17. Fica reservado ao QUERO MAIS BOLSAS o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.

18. Promoção não cumulativa e válida por período determinado ou enquanto durarem as vagas.

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